O regime do “maior acompanhado” destina-se a proteger os cidadãos que, por um conjunto variado de razões, não conseguem, de um modo consciente e livre, sem apoio ou intervenção de outra pessoa, exercer os seus direitos, cumprir os seus deveres ou cuidar dos seus bens.
As medidas de acompanhamento apenas podem ser decretadas pelo tribunal e são decididas para cada caso concreto.